Convenção Estadual do Partido Social Democrático — PSD/PR

Eleições Gerais de 2026
O Presidente da Comissão Executiva Estadual do Partido Social Democrático — PSD do Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 16 e 19 do Estatuto Partidário, e nos termos do art. 8º da Lei nº 9.504/1997, da Res.-TSE nº 23.609/2019 e da Res.-TSE nº 23.760/2026 (Calendário Eleitoral), CONVOCA, pelo presente Edital, os convencionais aptos a votar — Delegados ou seus suplentes à Convenção Estadual, membros do Diretório Estadual ou seus suplentes e Deputados Estaduais, Deputados Federais e Senadores do Estado (art. 31, § 1º, do Estatuto) — para a CONVENÇÃO ESTADUAL a realizar-se no dia 25 de julho de 2026, com início às 10 horas, no Paraná Clube (Espaço Torres), Avenida Presidente Kennedy, nº 2377, Curitiba/PR, com a seguinte ORDEM DO DIA:
- Escolha dos candidatos do Partido aos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, Senador(a) e respectivos suplentes, Deputado Federal e Deputado Estadual, para as Eleições Gerais de 2026;
- Deliberação sobre a celebração de coligações majoritárias, inclusive quanto à indicação de candidatos filiados a outros partidos para composição da chapa majoritária;
- Autorização à Comissão Executiva Estadual para praticar todos os atos necessários ao registro das candidaturas perante a Justiça Eleitoral (DRAP e RRCs), sanear eventuais inconsistências e deliberar sobre substituições, desistências, renúncias e o preenchimento de vagas remanescentes, além de promover ajustes na composição da Coligação Majoritária, com a inclusão, retirada ou substituição de partidos e candidatos, na forma do Estatuto e da legislação eleitoral;
- Outras matérias conexas de interesse partidário.
DO REGISTRO DE CHAPAS — Nos termos do art. 23 do Estatuto, o pedido de registro de chapa, subscrito por no mínimo 5 (cinco) convencionais, deverá ser apresentado em duas vias no Protocolo instalado na sede do Diretório Estadual do PSD, situada na R. Eurípedes Garcez do Nascimento, 791 – Ahú, Curitiba – PR,no horário das 9h às 17h, até o dia 23 de julho de 2026.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES — (i) a Convenção será instalada com qualquer número de convencionais, mas somente deliberará com a presença do quórum qualificado de 20% (vinte por cento) da soma dos convencionais (arts. 16, parágrafo único, e 31, § 2º, do Estatuto); (ii) sendo vedado o voto por procuração, permitido o voto cumulativo, que não conta para a confirmação do quórum (art. 18); (iii) as deliberações serão tomadas por voto secreto, em cédula única, admitida a aclamação quando houver uma só chapa registrada, a critério do Presidente do ato (arts. 17 e 22, § 7º); (iv) havendo mais de uma chapa em disputa, o encerramento da votação ocorrerá 5 (cinco) horas após o seu início (art. 24).
O presente Edital será publicado na forma exigida pela lei e pelo estatuto, observada a antecedência mínima de 5 (cinco) dias da data da Convenção.
Curitiba, 14 de julho de 2026.
Sandro Alex Cruz de Oliveira
Presidente da Comissão Executiva Estadual do PSD/PR
Assinado digitalmente por Sandro Alex Cruz de Oliveira.